07 / DOCUMENTOS

Documentos

Área destinada à consulta de documentação institucional expressamente aprovada para acesso público.

Documentação com função identificável.

Documentos reúnem registos institucionais destinados a consulta pública.

A disponibilização de um documento deve esclarecer a sua finalidade, proveniência e aplicabilidade. Esta área não expõe documentação interna nem substitui as Publicações ou o Arquivo.

Catálogo público em preparação.

Esta versão do website não apresenta ainda documentos institucionais disponíveis para consulta ou transferência. A estrutura está preparada para receber apenas materiais cuja divulgação tenha sido aprovada.

Não são anunciados contratos, certificados, políticas ou registos como públicos antes de existir uma versão efectivamente acessível.

Elementos de cada documento.

Cada entrada pública deverá permitir identificar o documento sem ambiguidades ou pressupor validade para além do âmbito declarado.

01

Título e finalidade

Indicação do tipo de documento e da razão da sua disponibilização.

02

Origem e data

Entidade responsável pela emissão e data relevante, quando aplicável.

03

Versão e estado

Identificação da versão e indicação clara sobre vigência ou substituição.

04

Acesso e âmbito

Ligação apenas para material aprovado e indicação dos limites da consulta.

Três funções distintas.

O visitante deve distinguir documentação institucional corrente, materiais editoriais e registos históricos.

Actualização e substituição.

A inclusão de um documento depende de aprovação para divulgação. Quando uma versão deixar de ser a corrente, a sua identificação deve ser revista; uma cópia histórica só deverá integrar o Arquivo se a divulgação continuada for adequada.

Consultar a estrutura de conhecimento.

Conhecimento reúne as quatro áreas públicas e esclarece a função de cada uma.